Cobertura Completa 2026

Cobertura do Plano de Saúdepara Advogado — O que Está Incluído?

A cobertura do plano de saúde para advogado inclui consultas em todas as especialidades, exames, internações, cirurgias, urgência 24h, terapias e tratamento oncológico. Tudo regulamentado pelo rol de procedimentos da ANS, que define a cobertura mínima obrigatória.

Veja em detalhes o que o plano cobre, diferenças entre planos e como escolher a cobertura ideal para você.

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O que o Plano de Saúde para Advogado Cobre?

Todo plano de saúde regulamentado pela ANS deve cobrir, no mínimo, os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Essa lista é atualizada periodicamente e inclui mais de 3.300 procedimentos, garantindo cobertura abrangente para os beneficiários.

Os planos de saúde para advogados contratados via OAB/CAASP seguem as mesmas regras do rol ANS, com a vantagem de oferecer acesso a redes credenciadas premium — hospitais de referência como Sírio-Libanês, Albert Einstein e Hospital do Coração — dependendo da operadora e plano escolhido. Veja os preços por operadora.

A seguir, detalhamos as principais categorias de cobertura obrigatória:

Consultas Médicas

Consultas em todas as especialidades médicas reconhecidas pelo CFM, sem limite de quantidade. Inclui clínico geral, cardiologia, ortopedia, dermatologia, ginecologia, urologia e todas as demais.

Exames e Diagnósticos

Exames laboratoriais (sangue, urina), exames de imagem (raio-X, ultrassom, tomografia, ressonância magnética), eletrocardiograma, endoscopia e colonoscopia.

Internações Hospitalares

Internações clínicas e cirúrgicas em enfermaria ou apartamento (conforme plano contratado). Inclui acompanhante para menores de 18 e maiores de 60 anos.

Cirurgias

Todos os procedimentos cirúrgicos listados no rol ANS, incluindo cirurgias cardíacas, ortopédicas, oncológicas e transplantes previstos.

Urgência e Emergência 24h

Atendimento de urgência e emergência 24 horas por dia, 7 dias por semana, em pronto-socorros e hospitais da rede credenciada.

Saúde Mental

Psicoterapia (sessões ilimitadas quando prescrita), psiquiatria, tratamento de dependência química e internação psiquiátrica quando necessário.

Terapias Especializadas

Fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, RPG, acupuntura e nutrição quando prescritas por médico.

Obstetrícia e Parto

Pré-natal completo, parto normal ou cesárea, internação da mãe e do recém-nascido nos primeiros 30 dias de vida.

Tipos de Cobertura: Ambulatorial, Hospitalar e Referência

Os planos de saúde são classificados pela ANS em diferentes segmentações assistenciais. Cada tipo determina quais procedimentos estão incluídos:

Ambulatorial

Cobre consultas, exames e terapias realizados em consultório ou ambulatório. Não inclui internações.

Indicado para: Advogados jovens e saudáveis que buscam cobertura básica.

Hospitalar

Cobre internações, cirurgias e atendimento de urgência/emergência. Pode ou não incluir obstetrícia.

Indicado para: Complemento para quem já tem cobertura ambulatorial.

Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia

Cobertura completa: consultas, exames, internações, cirurgias e parto. É o tipo mais contratado.

Indicado para: Advogados e famílias que desejam cobertura total.

Referência

Cobertura máxima: inclui tudo do plano completo mais acomodação em apartamento e obstetrícia obrigatória.

Indicado para: Profissionais que buscam o melhor atendimento disponível.

A maioria dos advogados opta pelo plano Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia, que oferece cobertura completa a um custo-benefício equilibrado. Veja se vale a pena investir no plano completo.

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Cobertura por Operadora para Advogados

Cada operadora oferece diferenciais de cobertura além do mínimo obrigatório pela ANS. Veja um resumo comparativo das principais operadoras para advogados:

O que NÃO é Coberto pelo Plano de Saúde?

Apesar da cobertura abrangente, existem alguns procedimentos e serviços que não são obrigatórios pelo rol da ANS:

  • Cirurgias estéticas: Procedimentos puramente estéticos (lipoaspiração, rinoplastia estética, etc.) não são cobertos. Cirurgias reparadoras sim.
  • Medicamentos domiciliares: Remédios para uso em casa geralmente não são cobertos, exceto medicamentos orais para tratamento oncológico.
  • Tratamentos experimentais: Procedimentos ainda não aprovados pela ANVISA ou não incluídos no rol ANS.
  • Procedimentos odontológicos: Exceto quando incluídos em plano com cobertura odontológica adicional.
  • Check-up preventivo completo: Alguns exames preventivos são cobertos, mas pacotes de check-up completo podem ter limitações.
  • Internação em UTI sem justificativa médica: A internação em UTI deve ser prescrita pelo médico assistente.

Perguntas Frequentes sobre Cobertura

O que o plano de saúde para advogado cobre?
Cobre consultas médicas em todas as especialidades, exames laboratoriais e de imagem, internações, cirurgias, urgência/emergência 24h, terapias, tratamento oncológico e psiquiátrico, conforme o rol da ANS.
O plano cobre cirurgia plástica?
Cirurgias plásticas reparadoras (pós-acidente ou doença) são cobertas. Cirurgias estéticas não são obrigatórias pelo rol ANS.
Tratamento psicológico é coberto?
Sim. Desde 2022, a ANS determina que planos devem cobrir sessões ilimitadas de psicoterapia quando prescritas por médico.
O que é o rol de procedimentos da ANS?
É a lista mínima obrigatória de procedimentos que todo plano de saúde deve cobrir. Inclui mais de 3.300 procedimentos e é atualizada periodicamente.
Qual a diferença entre enfermaria e apartamento?
Na enfermaria, a internação é em quarto compartilhado. No apartamento, é em quarto individual com banheiro privativo. A cobertura médica é a mesma, a diferença é no conforto da acomodação.
Telemedicina é coberta?
Sim. Desde a regulamentação de 2020, teleconsultas são cobertas pelos planos de saúde. Operadoras como Amil e SulAmérica oferecem plataformas próprias de telemedicina.

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